Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 13 de 30 de dezembro de 1975
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CENTROS PROFISSIONALIZANTES PARA CEGOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar Centros Profissionalizantes para cegos, no Estado do Rio de Janeiro.
Setor educacional – encarregado de ministrar aulas teóricas e práticas sobre matérias que habilitem o cego ao exercício de profissão compatível com sua deficiência visual.
Setor Assistencial – encarregado de promover a aplicação da mão-de-obra do cego, junto ao mercado de trabalho, orientando os alunos para possibilitar seu aproveitamento no comércio ou industrial.
Setor de orientação Pedagógica – encarregado da formação de mestres e de pessoal especializado para exercer atividades no Centro.
Os Centros Profissionalizantes para Cegos deverão fazer parte da rede de ensino da Secretaria Estadual de Educação e cultura, que programará os currículos básicos a serem ministrados, incluindo matérias profissionalizantes como a massoterapia e o artesanato.
JOSÉ PINTO Presidente