Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 30 de dezembro de 1975
PREVÊ A INSTALAÇÃO DE UM SERVIÇO DE PRONTO-SOCORRO ATRAVÉS DE HELICÓPTEROS -AMBULÂNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1975.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de um serviço de helicópteros-ambulâncias para atendimento do Hospital Souza Aguiar, em atividades de pronto socorro na Região Metropolitana do Grande Rio.
O disposto nesta Lei será executado dentro das dotações orçamentárias normais do Poder Executivo.
JOSÉ PINTO Presidente