Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 30 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a instalação de um serviço de helicópteros-ambulâncias para atendimento do Hospital Souza Aguiar, em atividades de pronto socorro na Região Metropolitana do Grande Rio.