Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 30 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta Lei será executado dentro das dotações orçamentárias normais do Poder Executivo.
O disposto nesta Lei será executado dentro das dotações orçamentárias normais do Poder Executivo.