Artigo 7º, Alínea h da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1117 de 24 de janeiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Estadual de Apoio aos Direitos das Pessoas Deficientes é composto dos seguintes membros:
a
Secretário de Educação ou seu representante;
b
Secretário de Saúde e Higiene ou seu representante;
c
Secretário de Trabalho e Habitação ou seu representante;
d
Presidente da Comissão de Saúde da ALERJ ou seu representante;
e
Presidente da Comissão de Educação da ALERJ ou seu representante;
f
5 (cinco) trabalhadores com deficiência;
g
5 (cinco) deficientes representando associações de deficientes;
h
3 (três) representantes de Associações de deficientes.