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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1117 de 24 de janeiro de 1987

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Art. 7º

O Conselho Estadual de Apoio aos Direitos das Pessoas Deficientes é composto dos seguintes membros:

a

Secretário de Educação ou seu representante;

b

Secretário de Saúde e Higiene ou seu representante;

c

Secretário de Trabalho e Habitação ou seu representante;

d

Presidente da Comissão de Saúde da ALERJ ou seu representante;

e

Presidente da Comissão de Educação da ALERJ ou seu representante;

f

5 (cinco) trabalhadores com deficiência;

g

5 (cinco) deficientes representando associações de deficientes;

h

3 (três) representantes de Associações de deficientes.