Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11106 de 15 de janeiro de 2026
Art. 3º
São objetivos da ENERGIA LIMPA RJ:
I
assegurar o suprimento de energia elétrica a partir de fontes renováveis, para atender às necessidades do Estado do Rio de Janeiro;
II
promover a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em energias renováveis;
III
atrair investimentos e parcerias para o setor de energias renováveis;
IV
contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa;
V
fomentar a criação de empregos e o desenvolvimento econômico local;
VI
atuar na capacitação de mão de obra especializada no setor de energias renováveis;
VII
promover a conscientização e a educação ambiental sobre a importância das energias limpas;
VIII
promover tecnologia de sistemas de armazenamento de energia;
IX
atrair investimentos de consumidores eletrointensivos, ofertando energia a preços competitivos para setor de tecnologia.