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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11106 de 15 de janeiro de 2026


Art. 3º

São objetivos da ENERGIA LIMPA RJ:

I

assegurar o suprimento de energia elétrica a partir de fontes renováveis, para atender às necessidades do Estado do Rio de Janeiro;

II

promover a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em energias renováveis;

III

atrair investimentos e parcerias para o setor de energias renováveis;

IV

contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa;

V

fomentar a criação de empregos e o desenvolvimento econômico local;

VI

atuar na capacitação de mão de obra especializada no setor de energias renováveis;

VII

promover a conscientização e a educação ambiental sobre a importância das energias limpas;

VIII

promover tecnologia de sistemas de armazenamento de energia;

IX

atrair investimentos de consumidores eletrointensivos, ofertando energia a preços competitivos para setor de tecnologia.