Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11104 de 15 de janeiro de 2026
Art. 6º
As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa Agropecuária – FUNDEAGRO/RJ.
As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa Agropecuária – FUNDEAGRO/RJ.