Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11101 de 15 de janeiro de 2026
Art. 1º
Fica incluído no anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia da Representação Industrial", a ser comemorado anualmente, no dia 19 de outubro.