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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11101 de 15 de janeiro de 2026

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA REPRESENTACÃO INDUSTRIAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2026.


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia da Representação Industrial", a ser comemorado anualmente, no dia 19 de outubro.

Art. 2º

O anexo da lei n.º 5645/2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) 19 de outubro – DIA ESTADUAL DA REPRESENTAÇÃO INDUSTRIAL."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11101 de 15 de janeiro de 2026