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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026


Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias do Orçamento de Investimento, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes de: I- anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, da mesma empresa; e II- geração de recursos na mesma empresa.