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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026


Art. 5º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 126.571.670.996,00 (cento e vinte e seis bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, seiscentos e setenta mil, novecentos e noventa e seis reais), discriminada nos anexos II, III e V, por função de governo, por categoria econômica, e por poderes e órgãos, respectivamente, especificada nos incisos a despesa de cada orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. I- R$ 78.730.916.691,00 (setenta e oito bilhões, setecentos e trinta milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e um reais) do Orçamento Fiscal, incluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo; II- R$ 47.840.754.305,00 (quarenta e sete bilhões, oitocentos e quarenta milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social; e III- R$ 9.997.573.021,00 (nove bilhões, novecentos e noventa e sete milhões, quinhentos e setenta e três mil, vinte e um reais) correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.

§ 1º

Do montante fixado no inciso II deste artigo a parcela de R$ 32.699.703.721,00 (trinta e dois bilhões, seiscentos e noventa e nove milhões, setecentos e três mil, setecentos e vinte e um reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

§ 2º

O valor total da despesa inclui a parcela de R$ 8.455.219.897,00 (oito bilhões, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e sete reais) referentes à despesa intraorçamentária. Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais