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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026


Art. 32

O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, até 31 de março de 2027, Relatório de Impacto Social e Econômico do Orçamento relativo ao exercício financeiro de 2026, apresentando os resultados das políticas públicas financiadas, o número de beneficiários e os avanços nos indicadores sociais e regionais.