Artigo 23, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026
Art. 23
O Poder Executivo encaminhará ao Parlamento Fluminense projetos de lei que disponham sobre os seguintes temas, com potencial impacto positivo na receita orçamentária:
I
atualização da legislação relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com a especificação e a inclusão de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, em consonância com a Emenda Constitucional Federal nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o sistema tributário nacional e ampliou a relação dos fatos geradores do tributo;
II
caracterização da conduta de inadimplência contumaz junto ao fisco estadual, definindo o conceito e distinguindo-a do devedor eventual, especialmente quando se tratar de débitos substanciais e reiterados de tributos;
III
criação da hipótese de transação tributária, com vistas à regularização e à resolução mais ágil de conflitos dessa natureza entre contribuintes e o fisco estadual.