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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026


Art. 22

Fica o Poder Executivo autorizado, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – PROPAG, a propor a amortização da dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União mediante a utilização de créditos da dívida ativa do Estado em face da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, considerando o equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de face.