Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026


Art. 20

Ficam os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo obrigados a inserir no Sistema Eletrônico de Informação - SEI um processo administrativo exclusivo para acompanhamento da execução de cada emenda parlamentar impositiva aprovada, após análise de viabilidade técnica.

Parágrafo único

O processo SEI citado no caput deste artigo deverá ter acesso público e irrestrito, e ser consolidado e encaminhado pelo Órgão Central de Orçamento à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro no momento da liberação do crédito.