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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026


Art. 10

As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior decorrerão da geração de recursos próprios e de Operações de Crédito, conforme especificado nas fontes de financiamento do quadro síntese do Orçamento de Investimento (Anexo VI).