Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11097 de 08 de janeiro de 2026
Art. 3º
A revisão 2026 do PPA 2024-2027, na forma de Projeto de Lei, tem como base:
I
O acompanhamento físico e financeiro, o processo de monitoramento e a avaliação da execução dos programas;
II
Os ajustes necessários face aos novos cenários e situações não previstas quando da sua elaboração;
III
Eventuais adequações nas diretrizes do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro – PEDES.
Parágrafo único
No que diz respeito ao processo de planejamento citado neste artigo, a comunicação institucional entre o órgão central e os órgãos setoriais será realizada por meio da Rede de Planejamento, em consonância com o modelo de gestão descentralizada instituído pelo Decreto 48.413, de 21 de março de 2023.