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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11094 de 07 de janeiro de 2026


Art. 8º

A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab) deverá indicar, periodicamente, as vagas de emprego disponíveis em cada Complexo Econômico, utilizando, quando necessário, as unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine/RJ, para assegurar a integração entre a formação profissional e a empregabilidade.