Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11085 de 07 de janeiro de 2026
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Combate à Poluição do Ar, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Combate à Poluição do Ar, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.