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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11085 de 07 de janeiro de 2026

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE COMBATE À POLUIÇÃO DO AR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Combate à Poluição do Ar, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 17 de julho – Dia Estadual Dia Estadual de Combate à Poluição do Ar (NR)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11085 de 07 de janeiro de 2026