Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11083 de 29 de dezembro de 2025


Art. 3º

Através do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome de Turner, deverá ter avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.