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Artigo 2º, Inciso XIV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11079 de 23 de dezembro de 2025


Art. 2º

São atribuições do Professor de Educação Física Hospitalar:

I

ministrar aulas em programa de condicionamento físico para grupos especiais, prevenção e reabilitação física, executar avaliações funcionais, realizar prescrição de atividade física e participar das atividades científicas da equipe multidisciplinar;

II

prescrever e acompanhar a sobrecarga de trabalho das sessões de condicionamento físico em indivíduos com lesões musculoesqueléticas;

III

planejar e ministrar aulas de condicionamento físico para preventivos e cardiopatas;

IV

reprogramar a intensidade de exercício físico dos participantes do Programa de Condicionamento Físico;

V

programar e orientar exercício físico supervisionado à distância no ambulatório de cardiologia e fisiologia do exercício;

VI

orientar e supervisionar estagiários e alunos de especialização, lato senso, em programas de ensino de educação física desenvolvidos na Unidade;

VII

atuar como facilitador e organizador de atividades e programas de condicionamento físico nas áreas de reeducação postural, de ginástica laboral e de reabilitação;

VIII

supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área de educação física;

IX

implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva;

X

difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto à equipe multiprofissional do hospital;

XI

atuar como facilitador e organizador de atividades de programas de condicionamento físico para funcionários;

XII

planejar, coordenar, desenvolver e executar atividades físicas, esportivas e recreativas com pacientes e seus familiares;

XIII

orientar pacientes e familiares;

XIV

realizar visitas domiciliares e institucionais;

XV

promover atividades de socialização interna e externa;

XVI

registrar informações em prontuário e formulários específicos;

XVII

planejar, coordenar, desenvolver e executar atividades físicas, educacionais, esportivas e recreativas com pacientes, com base nos princípios pedagógicos e de reabilitação;

XVIII

orientar pacientes e familiares para que sejam agentes de sua própria saúde; realizar visitas domiciliares e institucionais, principalmente em escolas, visando à avaliação do paciente no ambiente escolar e à orientação de professores para facilitar o processo de inclusão;

XIX

promover atividades de socialização interna e externa, de caráter educacional, cultural e lúdico.