Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11079 de 23 de dezembro de 2025
Art. 3º
As despesas na aplicação da presente lei serão consignadas em dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
As despesas na aplicação da presente lei serão consignadas em dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.