Artigo 2º, Inciso X da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11079 de 23 de dezembro de 2025
Art. 2º
São atribuições do Professor de Educação Física Hospitalar:
I
ministrar aulas em programa de condicionamento físico para grupos especiais, prevenção e reabilitação física, executar avaliações funcionais, realizar prescrição de atividade física e participar das atividades científicas da equipe multidisciplinar;
II
prescrever e acompanhar a sobrecarga de trabalho das sessões de condicionamento físico em indivíduos com lesões musculoesqueléticas;
III
planejar e ministrar aulas de condicionamento físico para preventivos e cardiopatas;
IV
reprogramar a intensidade de exercício físico dos participantes do Programa de Condicionamento Físico;
V
programar e orientar exercício físico supervisionado à distância no ambulatório de cardiologia e fisiologia do exercício;
VI
orientar e supervisionar estagiários e alunos de especialização, lato senso, em programas de ensino de educação física desenvolvidos na Unidade;
VII
atuar como facilitador e organizador de atividades e programas de condicionamento físico nas áreas de reeducação postural, de ginástica laboral e de reabilitação;
VIII
supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área de educação física;
IX
implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva;
X
difundir conhecimento da área de saúde, de forma a integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão junto à equipe multiprofissional do hospital;
XI
atuar como facilitador e organizador de atividades de programas de condicionamento físico para funcionários;
XII
planejar, coordenar, desenvolver e executar atividades físicas, esportivas e recreativas com pacientes e seus familiares;
XIII
orientar pacientes e familiares;
XIV
realizar visitas domiciliares e institucionais;
XV
promover atividades de socialização interna e externa;
XVI
registrar informações em prontuário e formulários específicos;
XVII
planejar, coordenar, desenvolver e executar atividades físicas, educacionais, esportivas e recreativas com pacientes, com base nos princípios pedagógicos e de reabilitação;
XVIII
orientar pacientes e familiares para que sejam agentes de sua própria saúde; realizar visitas domiciliares e institucionais, principalmente em escolas, visando à avaliação do paciente no ambiente escolar e à orientação de professores para facilitar o processo de inclusão;
XIX
promover atividades de socialização interna e externa, de caráter educacional, cultural e lúdico.