Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11075 de 23 de dezembro de 2025
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS PARA PESSOAS ENCONTRADAS EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO E REFUGIADOS NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO ESTADO DO RIO JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025.
Esta Lei dispõe sobre a reserva de vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviço ao Estado do Rio de Janeiro para pessoas encontradas em condição análoga à escravidão e refugiados.
No que diz respeito aos refugiados, será respeitado o disposto na Lei Federal n.º 9.474, de 22 de julho de 1997.
CLÁUDIO CASTRO Governador