Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11074 de 23 de dezembro de 2025
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 4.058/2002.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 4.058/2002.