Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11074 de 23 de dezembro de 2025
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: SEM AUMENTO DE DESPESA, FIXA, EM OBEDIÊNCIA À NORMA INSCRITA NO ART. 98, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025.
Sem aumento de despesa, a partir da entrada em vigor desta Lei, o subsídio mensal do Deputado Estadual será de trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos.
CLÁUDIO CASTRO Governador