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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11074 de 23 de dezembro de 2025


Art. 1º

Sem aumento de despesa, a partir da entrada em vigor desta Lei, o subsídio mensal do Deputado Estadual será de trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos.