Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11072 de 23 de dezembro de 2025
Art. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União os bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal n.º 212/2025.