Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11072 de 23 de dezembro de 2025


Art. 10

É vedada a contratação de novas operações de crédito pelo Estado para o pagamento das parcelas de que trata o art. 3º desta lei.