Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11072 de 23 de dezembro de 2025
Art. 9º
A adesão ao Propag não implicará o desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, de que trata a Lei Complementar Federal n.º 178, de 13 de janeiro de 2021.