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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11071 de 22 de dezembro de 2025


Art. 3º

Ficam excluídos do aumento do percentual de depósito no FOT os contribuintes que usufruem dos tratamentos tributários previstos:

I

no Decreto n.º 45.047, de 24 de novembro de 2014;

II

no Decreto n.º 35.418, de 11 de maio de 2004.