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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11071 de 22 de dezembro de 2025


Art. 2º

O caput do art. 10 da Lei n.º 8.645/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2032."