Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11070 de 18 de dezembro de 2025


Art. 5º

As despesas decorrentes da presente lei correrão a partir do orçamento anual destinado à Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde – FES.