Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11070 de 18 de dezembro de 2025
Art. 5º
As despesas decorrentes da presente lei correrão a partir do orçamento anual destinado à Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde – FES.
As despesas decorrentes da presente lei correrão a partir do orçamento anual destinado à Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde – FES.