Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11067 de 18 de dezembro de 2025
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE: INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À ESPOROTRICOSE NAS UNIDADES DE SAÚDE SITUADAS NO ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.
Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose nas unidades de saúde situadas no Estado do Rio de Janeiro.
Causada pelo fungo Sporothrix Schenckii, a esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos.
Os estabelecimentos de saúde, assim como o conteúdo da campanha ficarão a cargo e critério dos órgãos estaduais atinentes à matéria.
CLÁUDIO CASTRO Governador