Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11067 de 18 de dezembro de 2025


Art. 1º

Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose nas unidades de saúde situadas no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Causada pelo fungo Sporothrix Schenckii, a esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos.