Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11053 de 11 de dezembro de 2025
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) FEVEREIRO (...) DIA 02 – DIA ESTADUAL DO SINEIRO CATÓLICO. (NR) (...)"