Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11053 de 11 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica criado o Dia Estadual do Sineiro Católico, a ser celebrado anualmente, no dia 02 de fevereiro.
Fica criado o Dia Estadual do Sineiro Católico, a ser celebrado anualmente, no dia 02 de fevereiro.