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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11053 de 11 de dezembro de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SINEIRO CATÓLICO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Fica criado o Dia Estadual do Sineiro Católico, a ser celebrado anualmente, no dia 02 de fevereiro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) FEVEREIRO (...) DIA 02 – DIA ESTADUAL DO SINEIRO CATÓLICO. (NR) (...)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador