Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11052 de 11 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses com o objetivo de promover a equidade no financiamento de ações e programas de saúde entre os municípios do Estado do Rio de Janeiro.