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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11052 de 11 de dezembro de 2025


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa de Fortalecimento da Saúde dos Municípios Fluminenses com o objetivo de promover a equidade no financiamento de ações e programas de saúde entre os municípios do Estado do Rio de Janeiro.