Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11049 de 08 de dezembro de 2025
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) 20 de agosto – DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS (...)"