Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11049 de 08 de dezembro de 2025


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto.