Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11049 de 08 de dezembro de 2025
INCLUI O DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) 20 de agosto – DIA DA PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS FAVELAS E PERIFERIAS (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador