Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11045 de 04 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica declarada como Patrimônio Histórico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Palmeira Juçara (Euterpe Edulis).
Fica declarada como Patrimônio Histórico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Palmeira Juçara (Euterpe Edulis).