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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11045 de 04 de dezembro de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PALMEIRA “JUÇARA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Histórico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Palmeira Juçara (Euterpe Edulis).

Art. 2º

o Poder Executivo, no âmbito das Secretarias Estaduais de Educação – SEEDUC –, e de Cultura e Economia Criativa – SECEC –, fica autorizado a implementar ações nas Unidades de Ensino Estaduais a fim de promover debates, seminários e palestras com o objetivo de trazer luz sobre a importância deste Patrimônio Histórico e sua preservação.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador