Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11039 de 01 de dezembro de 2025
Art. 2º
A Campanha de conscientização dos pedestres e motoristas têm como objetivo:
I
orientar o pedestre a atravessar com segurança na passagem sinalizada ou delimitada por marcas sobre a pista;
II
conscientizar os motoristas para a prevenção de acidentes sobre a necessidade de respeitar o pedestre, sua movimentação e preferência junto à faixa de travessia;
III
informar o correto comportamento dos pedestres e dos motoristas;
IV
esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização.