Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11039 de 01 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica instituída a Campanha "Pé na faixa, pedestre seguro", a ser veiculada em rádios, televisão, jornais impressos e panfletos virtuais e impressos, bem como palestras, para a conscientização dos pedestres e motoristas, sobre o respeito da faixa própria de pedestres, em vias onde não há semáforo, preferencialmente quando estes sinalizarem gesticulando com o braço.