Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11039 de 01 de dezembro de 2025


Art. 2º

A Campanha de conscientização dos pedestres e motoristas têm como objetivo:

I

orientar o pedestre a atravessar com segurança na passagem sinalizada ou delimitada por marcas sobre a pista;

II

conscientizar os motoristas para a prevenção de acidentes sobre a necessidade de respeitar o pedestre, sua movimentação e preferência junto à faixa de travessia;

III

informar o correto comportamento dos pedestres e dos motoristas;

IV

esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização.