Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11035 de 01 de dezembro de 2025
Art. 1º
Fica incluída a Semana da Conscientização sobre a Leptospirose no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente na última semana de outubro.
Parágrafo único
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) ÚLTIMA SEMANA – Semana de Conscientização sobre a Leptospirose. (NR)"